DECRETO N

DECRETO N. 843 – DE 22 DE MAIO DE 1936

Suspende os effeitos do decreto n. 702, de 21 de março ultimo, no municipio de Santa Leopoldina, no Estado do Espirito Santo, durante o dia 14 de junho do corrente anno

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, resolve suspender os effeitos do decreto n. 702, de 21 de março ultimo, no municipio de Santa Leopoldina, no Estado do Espirito Santo, durante o dia 14 de junho do corrente anno, afim de serem alli realizadas eleições municipaes; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 22 de maio de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

Getulio Vargas.

Vicente Ráo.