DECRETO N. 837 – DE 20 DE MAIO DE 1936
Autoriza a Companhia Segurança Industrial a continuar a operar em seguros de accidentes do trabalho e em seguros terrestres e maritimos sob a denominação de – Segurança Industrial, Companhia Nacional de Seguros, – e approva, os novos estatutos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil. attendendo ao que requereu a Companhia Segurança Industrial. com séde nesta cidade do Rio de Janeiro, autorizada a funccionar pelo decreto n. 14.12, de 31 de março de 1920, em operações de seguros de accidentes do trabalho, e pelo de n. 14.932, de 5 de agosto de 1921, em operações de seguros terrestres e maritimos, resolve approvar os seus novos estatutos contendo a alteração de seu nome, para o de Segurança Industrial, Companhia Nacional de Seguros, adaptadas pela assembléa geral extraordinaria dos respectivos accionista realizada a 23 de dezembro de 1935, continuando a alludida companhia integralmente sujeita ás leis e regulamentos vigentes ou que vierem a vigorar sobre o objecto da sua autorização.
Rio de Janeiro, 20 de maio de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Agamemnon Magalhães.