DECRETO Nº 835 - de 3 de Outubro de 1851

Abre ao Ministerio do Imperio hum credito extraordinario de 7.000$ para as despezas com a Junta de Hygiene Publica no corrente exercicio.

Não consignando a Lei vigente do Orçamento quantia alguma para occorrer ao pagamento das despezas que demanda a Junta de Hygiene Publica, creada em virtude do Decreto Nº 598 de 14 de Setembro de 1850; e sendo urgente a necessidade de occorrer a taes despezas: Hei por bem, Tendo ouvido o Conselho de Ministros, na conformidade do § 3º do Art. 4º da Lei Nº 589 de 9 de Setembro do anno passado, Autorisar o Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio a dispender com este objecto no corrente exercicio a quantia de sete contos de réis; devendo este credito extraordinario ser opportunamente incluido na Proposta que houver de ser presente ao Corpo Legislativo, para ser definitivamente approvado. O Visconde de Mont'alegre, Presidente do Conselho de Ministros, Conselheiro d'Estado, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em tres de Outubro de mil oitocentos cincoenta e hum, trigesimo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Visconde de Mont'alegre.