DECRETO Nº 833 - do 1º de Outubro De 1851

Dá instrucções para a escripturação dos livros mestres dos Corpos das Guardas Nacionaes do Imperio.

Hei por bem Decretar o seguinte:

Art. 1º O livro mestre dos Corpos de Infantaria, Cavallaria, e Artilharia, compostos de oito Companhias, terá trezentas folhas, que serão distribuidas pela maneira seguinte: vinte e quatro para o registro dos Officiaes; quatro para o do estado menor, e duzentas setenta e duas para o das Companhias, á razão de trinta e quatro folhas para cada huma.

Art. 2º O livro mestre dos Corpos de seis Companhias, terá duzentas e trinta folhas; sendo vinte e duas para o registro dos Officiaes, quatro para o do estado menor, e duzentas e quatro para o das Companhias, a razão de trinta e quatro folhas para cada huma.

Art. 3º O livro mestre dos Corpos de quatro Companhias constará de cento cincoenta e duas folhas, que serão distribuidas pela maneira seguinte: doze para o registro dos Officiaes; quatro para os do estado menor, e cento trinta e seis para o das Companhias, a razão de trinta e quatro folhas para cada huma.

Art. 4º O livro mestre dos Corpos de tres Companhias terá cento e quinze folhas, sendo nove para o registro dos Officiaes; quatro para o do estado menor, e cento e duas para o das Companhias, a razão de trinta e quatro folhas para cada huma.

Art. 5º O livro mestre dos Corpos de duas Companhias terá setenta e oito folhas; sendo seis para o registro dos Officiaes, quatro para o do estado menor, e sessenta e oito para o das Companhias, a razão de trinta e quatro folhas para cada huma.

Art. 6º Os livros mestres de cada hum dos Corpos referidos terão em cada folha destinada para o registro dos Officiaes quatro assentos; para o do estado menor, e o das Companhias oito assentos.

Art. 7º O livro mestre de Companhia, ou Secção de Companhia terá trinta e seis folhas; sendo duas com seis assentos cada huma para o registro dos Officiaes; e trinta e quatro, com oito assentos, para o dos Inferiores, Cabos e Guardas.

Art. 8º Deve entender-se por huma folha do livro mestre as duas paginas unidas, que no modelo vão indicadas com as letras A e B, e serão numeradas no lugar, e pela ordem que mostra o modelo.

Art. 9º Quando se fizer a primeira escripturacão no livro observar-se-ha a ordem das classes, e de antiguidades, tanto no registro dos Officiaes, como das outras classes; mas depois disto todos os assentos de individuos, que entrarem de novo, se escreverão seguida e immediatamente huns aos outros, não obstante alterar a ordem das classes e antiguidades.

Art. 10º Quando houverem praças aggregadas terão estas assentos no livro mestre, como as effectivas; somente se designarão pelo titulo de - aggregada - immediatamente ao assento do posto ou praça do individuo: o mesmo se praticará com os Musicos, que forem praças do Corpo, os quaes serão distribuidos com igualdade por todas as Companhias delle.

Art. 11º Quando houver de ficar cheio o assento de qualquer individuo, se abrirá novo assento, pondo a competente nota na casa de «sahida.»

Art. 12º Convindo que as notas sejão lançadas com a necessaria precisão, de maneira que nem resulte obscuridade, nem se enchão as casas com palavras superfluas, vão lançados no modelo algumas notas, que servirão de norma para os casos semelhantes; ficando a boa intelligencia, e zelo dos Commandantes dos Corpos o fazer praticar a necessaria exactidão, e brevidade e clareza a respeito de outros que occorrão, e que não vão prevenidos no modelo.

Eusebio de Queiroz Coitinho Mattoso Camara, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em hum de Outubro de mil oitocentos cincoenta e hum, trigesimo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Eusebio de Queiroz Coitinho Mattoso Camara.

1º LIVRO DO MESTRE DO REGISTRO GERAL

Praças do Primeiro Batalhão de Infantaria

DA GUARDA NACIONAL DA CORTE

(ESTES LIVROS DEVEM SER ESCRIPTURADOS EM PAPEL IMPERIAL Nº 1 SEM SER PAUTADO)

, CLBR, ANO 1851, VOL. 01, PARTE 02, TABELA.

A

Registro dos Officiaes do Primeiro Batalhão de Infantaria da Guarda Nacional da Côrte

B

1

 

 

Nomes, filiações, idades, estados, naturalidades, occupações e assentos da Primeira Praça

Datas dos Juramentos

Differentes Postos

Sahidas

Observações

Lino Augusto da Silva Filho de Venceslau Lino da Silva

Em 11 de Abril de 1844

Alferes por Decreto de 10 de Março de 1844, publicado em Ordem do Dia do Commando Superior de 20 do mesmo mez e anno.

 

Sendo Alferes do 3º Batalhão obteve demissão deste posto, por molestias, por Decreto de 23 de Maio de 1840, voltando depois para Major do 6º Batalhão na data mencionada no lugar competente; do qual passou para este Batalhão no mesmo Posto, em virtude do Decreto de 14 de Outubro de 1850. Foi condecorado com o Officialato da Ordem da Rosa, por Decreto de 7 de Setembro de 1851.

Nasceo em 25 Novembro de 1825. Natural do Rio de Janeiro.

Estado - Casado.   Occupação - Proprietario.

 

 

 

 

 

 

Em

Tenente

 

 

Qualificado pela Freguezia da Candelaria no anno de 1843, foi chamado a serviço por ordem do Commando Superior de 14 de Abril do mesmo anno.

 

 

 

 

 

Em

Capitão

 

 

 

 

 

 

 

 

Em 2 de Maio de 1848

Major por Decreto de 28 de Abril de 1848, publicado em Ordem do Dia do Commando Superior do 1º de Maio do referido anno.

 

 

 

Em 26 de Julho de 1851

Tenente Coronel por Decreto de 15 de Julho de 1851, publicado em Ordem do Dia do Commando Superior de 18 do mesmo mez e anno.

 

 

 

Em

Coronel

 

 

Carlos Maria de Bustamante Filho de Ignacio José de Bustamante

Em 11 de Abril de 1849

Alferes por Decreto de 10 de Março de 1849, publicado em Ordem do Dia do Commando Superior de 16 do mesmo mez e anno.

Falleceo em 1º de Outubro de 1851, como consta da Certição de obito archivada sob nº. Outra hypothese Teve baixa do Posto por Sentença do Conselho de Disciplina do 1º de Outubro de 1851, por se achar comprehendido no § 4º do Art. 99 da Lei de 19 de Setembro de 1850.

Obteve tres mezes de licença do Commando do Corpo, em 19 de Outubro de 1850. Foi condecorado com o Habito da Ordem da Rosa por Decreto de 2 de Dezembro de 1850. Respondeo a Conselho de Disciplina, e foi sentenciado, em 20 de Janeiro de 1851, a hum mez de prisão, por se achar comprehendido no § 1º do Artigo 99 da Lei de 19 de Setembro de 1850, cuja sentença foi confirmada pelo Conselho pela mesma Lei determinado, e para o qual appellou.

Nasceo em 4 de Junho de 1810. Natural da Bahia.

Estado - Solteiro.  Occupação - Empregado Publico.

 

 

 

 

 

 

Em 12 de Outubro de 1850

Tenente por Decreto de 5 de Outubro de 1850, publicado em Ordem do Dia do Commando Superior de 12 do mesmo mez e anno.

 

 

Qualificado pela Freguezia da Gloria no anno de 1832, foi chamado a serviço por ordem do Commando Superior de 26 de Abril do mesmo anno. Promovido a Cabo d'Esquadra por proposta do respectivo Commandante do Corpo em 14 de Junho de 1837; a Forriel em 8 de Dezembro de 1839; a 2º Sargento em 14 de Agosto de 1841; e a 1º Sargento em 14 de Outubro de 1848.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Em 25 de Setembro de 1851

Capitão por Decreto de 18 de Setembro de 1851, publicado em Ordem do Dia do Commando Superior de 21 do dito mez e anno.

 

 

 

 

 

 

 

 

Em

Major

 

 

 

Em

Tenente Coronel

 

 

 

Em

Coronel

 

 

Manoel Luiz Cosme de Sá Filho de Raphael Cosme de Sá

Em 10 de Janeiro de 1850

Alferes por Decreto do 1º de Janeiro de 1850, publicado em Ordem do Dia do Commando Superior de 8 do mesmo mez e anno.

Em virtude do Decreto do 1º de Outubro de 1851, publicado em Ordem do Dia do Commando Superior de 9 do mesmo mez e anno, foi promovido a Capitão da 4ª Companhia do Corpo de Cavallaria.

Sendo 1º Sargento do Batalhão de Artilharia passou para este no posto de Alferes, por Decreto da data mencionada no lugar competente. Serve de Ajudante por proposta do Commandante do Corpo, approvada pelo Commando Superior, em 18 de Setembro de 1851.

Nasceo em 8 de Maio de 1819. Natural de Portugal.

Estado - Viuvo com filhos. Occupação - Negociante.

 

 

 

 

 

 

Em 16 de Setembro de 1851

Tenente por Decreto de 4 de Setembro de 1851, publicado em Ordem do Dia do Commando Superior de 6 do mesmo mez e anno.

 

 

Qualificado pela Freguezia do Sacramento no anno de 1839, foi chamado a serviço por ordem do Commando Superior de 18 de Maio do dito anno. Promovido a Cabo d'Esquadra do Batalhão de Artilharia, por proposta do respectivo Commandante da Companhia, approvada pelo Commandante do Corpo em 2 de Junho de 1840; a Forriel em 14 de Outubro de 1841; a 2º Sargento em 16 de Dezembro de 1844; e a 1º Sargento em 15 de Fevereiro de 1849.

 

 

 

 

 

Em

Capitão

 

 

 

Em

Major

 

 

 

Em

Tenente Coronel

 

 

 

Em

Coronel

 

 

Bento Luiz do Carmo Filho de Pedro Manoel do Carmo

Em 1 de Junho de 1849

Alferes por Decreto de 25 de Maio de 1849, publicado em Ordem do Dia do Commando Superior de 30 do mesmo mez e anno.

Ficou sem effeito a nomeação do Posto de Tenente, por não ter solicitado a Patente no prazo determinado no Art. 77 do Regulamento de 25 de Outubro de 1850; ficando tambem dimittido do Posto de Alferes em virtude do Art. 79 do mencionado Regulamento.

 

Nasceo em 10 de Janeiro de 1820. Natural de Mato Grosso.

Estado - Casado.  Occupação - Proprietario.

 

 

 

 

 

 

Em

Tenente por Decreto de 20 de Julho de 1851, publicado em Ordem do Dia do Commando Superior de 27 do mesmo mez e anno.

 

 

Qualificado pela Freguezia de Sant'Anna no anno de 1838, foi chamado a serviço por ordem do Commando Superior de 16 de Junho do mesmo anno.

 

 

 

 

 

Em

Capitão

 

 

 

Em

Major

 

 

 

Em

Tenente Coronel

 

 

 

Em

Coronel