DECRETO Nº 830 A - de 30 de Setembro de 1851

Declara de 3ª entrancia a Comarca de Abrantes, ultimamente creada na Provincia da Bahia.

Hei por bem, em execução do Artigo primeiro da Resolução numero quinhentos cincoenta e nove de vinte oito de Junho do anno passado e do Artigo setimo do respectivo Regulamento numero seiscentos oitenta e sete de vinte seis de Julho do mesmo anno, Decretar o seguinte:

Art. Unico. Fica considerada de terceira entrancia a Comarca de Abrantes ultimamente creada na Provincia da Bahia.

Eusebio de Queiroz Coitinho Mattoso Camara, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em trinta de Setembro de mil oitocentos cincoenta e hum, trigesimo da Indepencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Eusebio de Queiroz Coitinho Mattoso Camara.