Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 824 – DE 19 DE MAIO DE 1936
Concede inspecção permanente ao Instituto São Luiz, com séde em Fortaleza, Ceará
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve, nos termos do art. 55 do decreto n. 21.241, de 4 de abril de 1932, conceder inspecção permanente ao curso fundamental do Instituto São Luiz, com séde em Fortaleza, Estado do Ceará.
Rio de Janeiro 19 de maio de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.