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DECRETO N.° 821, DE 13 DE MAIO DE 1993

Altera a composição do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial Conmetro, acrescentando inciso ao art. 1° do Decreto n° 99.532, de 19 de setembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto n° 780, de 19 de março de 1993.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n.° 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e na Lei n° 8.490, de 19 de novembro de 1992,

DECRETA:

Art. 1° Fica acrescentado ao artigo 1° do Decreto n° 99.532, de 19 de setembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto n° 780, de 19 de março de 1993, o seguinte inciso:

"Art. 1° .............................................................................................................................

XXVI - O Presidente da Confederação Nacional do Transporte."

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de maio de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO

José Eduardo de Andrade Vieira