DECRETO Nº 815 - de 20 de Agosto de 1851

Marca o vencimento annual de quatrocentos mil réis aos Amanuenses do Almoxarifado, e do Escrivão das Officinas do Arsenal de Guerra da Côrte.

Hei por bem Determinar que o vencimento dos Amanuenses dos Escrivães do Almoxarifado, e do Escrivão das Officinas do Arsenal de Guerra da Côrte, creados pelos Artigos vigesimo primeiro, e vigesimo quarto do Regulamento approvado pelo Decreto numero setecentos setenta e oito de quinze de Abril deste anno, seja de quatrocentos mil réis annuaes. Manoel Felizardo de Sousa e Mello, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Guerra, o tenha assim entendido e expeça os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em vinte de Agosto de mil oitocentos cincoenta e hum, trigesimo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Manoel Felizardo de Sousa e Mello.