DECRETO N

DECRETO N. 814 – DE 7 DE MAIO DE 1892

Approva a planta para desapropriação de terrenos, apresentada pela Companhia Estrada de Ferro Sorocabana, com exclusão dos terrenos para a construcção do caes de Santos.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que lhe requereu a Companhia Estrada de Ferro Sorocabana, resolve approvar a planta, que com este baixa, rubricada pelo chefe da 1ª Directoria das Obras Publicas, para desapropriação dos terrenos precisos para o prolongamento de sua linha ferrea até ao littoral em Santos, e bem assim para a construcção junto ao caes de uma estação terminal maritima, sendo excluidos dessa approvação os terrenos necessarios á construcção do pretendido caes de Santos.

O Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim o faça executar.

Capital Federal, 7 de maio de 1892, 4º da Republica.

Floriano Peixoto.

Antão Gonçalves de Faria.