DECRETO N. 813 – DE 7 DE MAIO DE 1892
Approva os planos e orçamentos do armazem n. 1, na. importancia de 178:127$759, apresentados pela Empreza de Obras e Melhoramentos do porto de Santos, de accordo com os decretos ns. 9979 e 966, de 12 de julho de 1888 e 7 de novembro de 1890.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Empreza de Obras e Melhoramentos do porto de Santos e verificando-se que no orçamento primitivo, apresentado pelo engenheiro Saboia no anno de 1886, na importancia de 5.290:373$550, não se acha incluido o valor das obras accessorias do trecho comprehendido entre a estrada de ferro e a capitania, de que tratam os decretos ns. 9979 e 966, resolve approvar os planos e orçamentos do armazem n. 1, conforme a planta e orçamentos apresentados, na importancia de 178:127$759, que será addicionada ao capital da referida empreza, a qual submetterá á approvação do Ministerio da Agricultura, Commercio e Obras Publicas os planos e respectivos orçamentos dos demais armazens e obras accessorias restantes.
O Engenheiro Antão Gonçalves de Faria, Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar.
Capital Federal, 7 de maio de 1892, 4º da Republica.
Floriano Peixoto.
Antão Gonçalves de Faria.