DECRETO N. 811 - DE 4 DE OUTUBRO DE 1890

Abre um credito especial de tresentos e cincoenta contos de réis para ser applicado á desapropriação dos predios contiguos ao Museo Nacional, e concertos e melhoramentos urgentes e indispensaveis.

O Chefe do Governo Provisoio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, considerando que não poderá o Museo Nacional corresponder aos novos e uteis fins a que o destina a sua recente reorganização, sem que seja grandemente melhorado e sufficientemente alargado o edificio em que está installado, resolve abrir um credito especial de tresentos e cincoenta contos de réis (350:000$000) para ser applicado á desapropriação dos predios contiguos áquelle estabelecimento, e a concertos e melhoramentos urgentes e indispensaveis.

O General de brigada Benjamin Constant Botelho de Magalhães, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Instrucção Publica, Correios e Telegraphos, assim o faça executar.

Palacio do Governo Provisorio, 4 de outubro de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro DA Fonseca.

Benjamin Constant Botelho de Magalhães.