DECRETO Nº 811 - de 13 de Agosto de 1851

Concede a Jacques Bourbousson privilegio exclusivo por dez annos para o fabrico dos carrinhos de duas rodas que inventara.

Tomando em Consideração o que Me representou Jacques Bourbousson, pedindo privilegio exclusivo por dez annos para o fabrico dos carrinhos de duas rodas, que inventara, e cujo modelo apresenta: Hei por bem, de conformidade com a Minha Imperial Resolução de vinte e quatro do passado, tomada sobre Consulta da Secção dos Negocio do Imperio do Conselho d'Estado, de vinte e dois do dito mez, Conceder ao referido Jacques Bourbousson privilegio exclusivo pelo tempo que requer, a fim de que só elle possa fabricar os mencionados carrinhos, do qual privilegio se lhe passará a competente Carta, nos termos e com as clausulas da Carta de Lei de vinte e oito de Agosto de mil oitocentos e trinta. O Visconde de Mont'aIegre, Conselheiro d'Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de janeiro em treze de Agosto de mil oitocentos cincoenta e hum, trigesimo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Visconde de Mont'alegre.