DECRETO N. 803 – DE 28 DE ABRIL DE 1892

Approva o plano, perfil e orçamento da ferro-via para o engenho central de Cucaú, de propriedade da Companhia Geral de Melhoramentos em Pernambuco.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, na fórma do § 2º do art. 2º do regulamento approvado por decreto n. 10.393 de 9 de outubro de 1889, resolve approvar o plano, perfil e orçamento para a construcção da ferro-via que tem de servir ao engenho central de Cucaú, no Estado de Pernambuco, de propriedade da Companhia Geral de Melhoramentos em Pernambuco, e que com este vão assignados pelo Engenheiro Antão Gonçalves de Faria, Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, que assim fará executar.

Capital Federal, 28 de abril de 1892, 4º da Republica.

Floriano peixoto.

Antão Gonçalves de Faria.

Orçamento da ferro-via agricola de Cucaú a Ribeirão para o serviço da fabrica em Cucaú, de propriedade da Companhia Geral de Melhoramentos em Pernambuco, approvado por decreto n. 803 desta data,

BITOLA 0m, 75

Linha principal de Cucaú a Ribeirão..........................................................................

Kil. 23.660

Ramal do engenho Dous Braços...............................................................................

»    2.880

Desvios e linhas de serviço.......................................................................................

»      660

ORÇAMENTO GERAL

1º Estudos e locação da linha:

 

Exploração e locação da linha em kil. 27.200, por kilometro 200$000...............................

5:440$000

2º Trabalhos preparatorios:

 

Roçada, destocamento e limpeza do terreno em uma largura de 10 metros 272m2 , 000 a 40 réis..................................................................................................................................

10:880$000

3º Movimento de terra:

 

Excavação de 125.120 metros cubicos com 120m de transporte médio, sendo:

 

Excavação em terra           85 % 115.600m3 a   $500

57:800$000

       »           »  pedra solta   5 %     6.800m3 a 1$500

10:200$000

       »           »  pedreira       2 %      2.720m3 a 3$500

9:520$000

 

125.120m3

 

 

4º Obras de arte:

 

Alvenaria de pedra com argamassa de cal de 1:3 para boeiros e pontilhões, 600m a 15$000.................................................................................................................................

9:000$000

5º Superstructura da linha:

 

Trilhos e accessorios incluindo desvios, sendo os trilhos de 12 kilos por metro corrente, 718 tons. a 160$000............................................................................................................

114:880$000

6º Dormentes de madeira de lei:

 

De 1m,80 + 0m,18 + 0m,12,34.000 a 700 réis........................................................................

23:800$000

7º Material rodante:

 

Duas locomotivas a 16:940$000.........................................................................................

33:880$000

90 vagões para transporte de cannas, a 1:280$000.

115:200$000

8º Assentamento da via permanente:

 

Assentamento e lastramento da linha em 27.200 kilometros, por kil. 800$000...................

27:760$000

9º Administração e eventuaes...................................................................................

22:644$400

Total......................................

441:004$400

Capital Federal, 28 de abril de 1892. – Antão Gonçalves de Faria.