DECRETO N. 803 – DE 28 DE ABRIL DE 1892
Approva o plano, perfil e orçamento da ferro-via para o engenho central de Cucaú, de propriedade da Companhia Geral de Melhoramentos em Pernambuco.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, na fórma do § 2º do art. 2º do regulamento approvado por decreto n. 10.393 de 9 de outubro de 1889, resolve approvar o plano, perfil e orçamento para a construcção da ferro-via que tem de servir ao engenho central de Cucaú, no Estado de Pernambuco, de propriedade da Companhia Geral de Melhoramentos em Pernambuco, e que com este vão assignados pelo Engenheiro Antão Gonçalves de Faria, Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, que assim fará executar.
Capital Federal, 28 de abril de 1892, 4º da Republica.
Floriano peixoto.
Antão Gonçalves de Faria.
Orçamento da ferro-via agricola de Cucaú a Ribeirão para o serviço da fabrica em Cucaú, de propriedade da Companhia Geral de Melhoramentos em Pernambuco, approvado por decreto n. 803 desta data,
BITOLA 0m, 75
Linha principal de Cucaú a Ribeirão.......................................................................... | Kil. 23.660 |
Ramal do engenho Dous Braços............................................................................... | » 2.880 |
Desvios e linhas de serviço....................................................................................... | » 660 |
ORÇAMENTO GERAL
1º Estudos e locação da linha: |
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Exploração e locação da linha em kil. 27.200, por kilometro 200$000............................... | 5:440$000 | ||
2º Trabalhos preparatorios: |
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Roçada, destocamento e limpeza do terreno em uma largura de 10 metros 272m2 , 000 a 40 réis.................................................................................................................................. | 10:880$000 | ||
3º Movimento de terra: |
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Excavação de 125.120 metros cubicos com 120m de transporte médio, sendo: |
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Excavação em terra 85 % 115.600m3 a $500 | 57:800$000 | ||
» » pedra solta 5 % 6.800m3 a 1$500 | 10:200$000 | ||
» » pedreira 2 % 2.720m3 a 3$500 | 9:520$000 | ||
| 125.120m3 |
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4º Obras de arte: |
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Alvenaria de pedra com argamassa de cal de 1:3 para boeiros e pontilhões, 600m a 15$000................................................................................................................................. | 9:000$000 | ||
5º Superstructura da linha: |
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Trilhos e accessorios incluindo desvios, sendo os trilhos de 12 kilos por metro corrente, 718 tons. a 160$000............................................................................................................ | 114:880$000 | ||
6º Dormentes de madeira de lei: |
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De 1m,80 + 0m,18 + 0m,12,34.000 a 700 réis........................................................................ | 23:800$000 | ||
7º Material rodante: |
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Duas locomotivas a 16:940$000......................................................................................... | 33:880$000 | ||
90 vagões para transporte de cannas, a 1:280$000. | 115:200$000 | ||
8º Assentamento da via permanente: |
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Assentamento e lastramento da linha em 27.200 kilometros, por kil. 800$000................... | 27:760$000 | ||
9º Administração e eventuaes................................................................................... | 22:644$400 | ||
Total...................................... | 441:004$400 | ||
Capital Federal, 28 de abril de 1892. – Antão Gonçalves de Faria.