DECRETO N. 794 – DE 16 DE ABRIL DE 1892
Abre ao Ministerio dos Negocios do Interior creditos supplementares para cobrir não só as despezas que excederam ás diversas verbas do orçamento de 1891, mas tambem ás que se fizeram com a extraordinaria do Congresso Nacional.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação conferida pelo art. 1º, § 2º, da lei n. 36 de 26 de janeiro do corrente anno, resolve abrir ao Ministerio dos Negocios do Interior creditos supplementares, na importancia total de dous mil quatrocentos e seis contos quinhentos oitenta e quatro mil quatrocentos setenta e dous réis (2.406:584$472) para cobrir não só as despezas que excederam ás verbas abaixo mencionadas, relativas ao orçamento do exercicio de 1891, mas tambem ás que se fizeram com o subsidio dos membros do Congresso e com o serviço stenographico e de publicação dos respectivos debates, no periodo da sessão extraordinaria, decorrido de 18 de dezembro do anno passado a 22 de janeiro ultimo, a saber:
§ 9º Ajudas de custo de vinda e volta de senadores e deputados...................................... | 8:400$000 | |
§ 20. Soccorros publicos...................................................................................................... | 1.720:000$000 | |
§ 24. Assistencia á Infancia Desvalida (Asylo de Meninos Desvalidos).............................. | 31:808$712 | |
Subsidio dos senadores: |
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Em dezembro – exercicio de 1891........................................................ | 47:250$000 |
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» janeiro » » 1892......................................................... | 75:450$000 | 122:700$000 |
Secretaria do Senado: |
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Serviço stenographico e publicação dos debates: |
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Em dezembro – exercicio de 1891........................................................ | 19:193$530 |
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» janeiro » » 1892......................................................... | 10:645$140 | 29:838$670 |
Subsidio dos deputados: |
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Em dezembro–exercicio de 1891.......................................................... | 172:200$000 |
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» janeiro » » 1892.......................................................... | 272:250$000 | 444:450$000 |
Secretaria da Camara dos Deputados: |
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Em dezembro – exercicio de 1891........................................................ | 24:112$900 |
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» janeiro » » 1892......................................................... | 25:274$190 | 49:387$090 |
O Ministro de Estado dos Negocios do Interior assim o faça executar.
Capital Federal, 16 de abril de 1892, 4º da Republica.
FLORIANO PEIXOTO.
Fernando Lobo.