DECRETO N. 793 – DE 16 DE ABRIL DE 1892
Approva a reforma dos estatutos da Companhia Salinas da Margarida.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Salinas da Margarida, devidamente representada, resolve approvar a reforma de seus estatutos, de accordo com as alterações que a este acompanham foram votadas pela assembléa geral de accionistas de 21 de setembro do anno proximo passado.
O Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim o faça executar.
Capital Federal, 16 de abril de 1892, 4º da Republica.
FLORIANO PEIXOTO.
Antão Gonçalves de Faria.
Relação das alterações nos estatutos da Companhia Salinas da Margarida, a que se refere o decreto n. 793 de 16 de abril de 1892.
1ª Que seja alterado o art. 4º dos estatutos, ficando o capital reduzido a 1.250:000$000.
2ª Que o art. 11 § 4º fique assim redigido: « Fixar o numero, categoria, funcções e vencimentos dos empregados.»
3ª Que o art. 14 § 1º fique assim modificado: « Occupar-se especialmente da direcção e fiscalização de todo o serviço das salinas e fabricas, nomeando e demittindo todo o pessoal dellas; podendo maltal-o e suspendel-o.»
4ª Que seja supprimido o art. 14 § 2º.
5ª Que,como medida de economia, seja reduzido o numero dos directores de tres para dous, ficando neste sentido alterados os artigos dos estatutos relativos ao assumpto, pela seguinte fórma:
« Art. 10. A companhia será administrada por uma directoria composta de dous membros, dos quaes, um será o presidente, e o outro o gerente, eleitos pela assembléa geral dos accionistas.»
(O mais como está no artigo.)
6ª Que supprimam-se o art. 10 §§ 7º e 8º e art. 13.