DECRETO Nº 793 - de 7 de Junho de 1851

Permitte que a Academia das Bellas Artes desta Côrte possa conferir o Titulo de Membro Honorario a pessoas distinctas, que por seu merecimento se tornem dignas dessa honra.

Attendendo ao que representou a Congregação dos Professores da Academia das Bellas Artes desta Côrte: Hei por bem Permittir-lhe que possa d'ora em diante conferir o Titulo de Membro Honorario da mesma Academia a pessoas distinctas, que por seu merecimento se tornem dignas dessa honra; precedendo á expedição de taes Titulos proposta da Academia, e approvação do Governo. O Visconde de Mont'alegre, Conselheiro d'Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em seis de Junho de mil oitocentos cincoenta e hum, trigesimo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Visconde de Mont'alegre.