DECRETO N

DECRETO N. 791 – DE 10 DE ABRIL DE 1892

Declara em estado de sitio o Districto Federal e suspende as garantias por 72 horas.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando:

que foi commettido o crime de sedição, sahindo cidadãos a depor o Chefe do Governo Federal;

que intentou-se revoltar contra as instituições nacionaes a força armada mantida para a defesa e garantia dessas mesmas instituições;

que entre os autores e promotores da sedição se acham membros do Congresso Nacional, que gosam de immunidades por lei prescriptas;

que o crime commettido produziu grave commoção intestina (art. 48 n. 15 e art. 80 § 1º da Constituição Federal);

que é principal dever do Poder Executivo assegurar a ordem e a manutenção das instituições nacionaes;

Resolve, usando das attribuições conferidas pelos citados artigos,

Decretar:

Artigo unico. E’ declarado em estado do sitio o Districto Federal e suspensas as garantias constitucionaes, por 72 horas.

O Ministro de Estado dos Negocios do Interior o faça executar.

Capital Federal, 10 de abril de 1892, 4º da Republica.

FLORIANO PEIXOTO.

Fernando Lobo.