Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 789 - de 24 de Maio de 1851
Supprime o lugar de Praticante da Recebedoria do Maranhão.
Reconhecendo não serem necessarios os dous lugares de Praticante da Recebedoria de Rendas internas da Provincia do Maranhão, creados pelo Decreto de 15 de Junho de 1846: Hei por bem Ordenar que se supprimão os referidos lugares. Joaquim José Rodrigues Torres, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente de Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte quatro de Maio de mil oitocentos cincoenta e hum, trigesimo da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Joaquim José Rodrigues Torres.