DECRETO N

DECRETO N. 788 – DE 8 DE ABRIL DE 1892

Abre ao Ministerio dos Negocios do Interior um credito extraordinario de 110:000$ para occorrer ás despezas determinadas pelo art. 8º das disposições transitorias da Constituição Federal e decreto n. 6 de 29 de agosto de 1891.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação conferida pelo decreto legislativo n. 6 de 29 de agosto de 1891, resolve abrir ao Ministerio dos Negocios do Interior um credito extraordinario de cento e dez contos de réis (110:000$) para occorrer ao pagamento das despezas não só com a acquisição do predio em que falleceu o Dr. Benjamin Constant Botelho de Magalhães, mas tambem com os accessorios, assentamento e preparo do logar em que tem de ser collocada a lapide de que trata o art. 8º das disposições transitorias da Constituição Federal, e com a indemnisação do aluguel daquelle predio desde 24 de fevereiro do referido anno até 19 de fevereiro ultimo, em que foi lavrada a respectiva, escriptura de compra, nos termos do citado decreto.

O Ministro de Estado dos Negocios do Interior assim o faça executar.

Capital Federal, 8 de abril de 1892, 4º da Republica.

FLORIANO PEIXOTO.

Fernando Lobo.