DECRETO N. 783 – DE 1 DE ABRIL DE 1892

Declara caduca a concessão de que tratam os decretos ns. 322 de 16 de maio e 618 de 23 de outubro de 1891, dos favores da lei n. 3151 de 9 de setembro de 1882, relativamente aos edificios que Ernani Lodi Batalha, ou a companhia que por elle fosse organizada, tinha de construir para habitação de operarios e classes pobres.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando que, dentro do prazo marcado nas clausulas 2ª e 3ª das que acompanharam o decreto n. 213 de 2 de maio de 1891, a que se referem os de ns. 322 de 16 de maio e 618 de 23 de outubro do dito anno, o cidadão Ernani Lodi Batalha, concessionario dos favores constantes do primeiro dos mesmos decretos para a construcção, na cidade do Rio de Janeiro e seus arrabaldes, de edificios destinados á habitação de operarios e classes pobres, não apresentou os respectivos planos, nem organizou companhia, e que, tendo obtido pelo citado decreto n. 618 prorogação desse prazo por tres mezes, não cumpriu disposto naquellas clausulas e nada mais allegou ou solicitou;

Decreta:

E’ declarada caduca, na conformidade da clausula n. 25ª do decreto n. 213 de 2 de maio de 1891, a concessão feita ao cidadão Ernani Lodi Batalha, de diversos favores para a construcção de edificios destinados á habitação de operarios e classes pobres.

Capital Federal, 1 de abril de 1892, 4º da Republica.

FLORIANO PEIXOTO.

Serzedello Corrêa.