DECRETO Nº 781 - de 19 de Abril de 1851

Autorisa ao Ministro da Fazenda para despender mais 583.945$000 no exercicio de 1850 - 51.

Sendo insufficientes as quantias fixadas nos §§ 14, 15, 23, 27 e 29 do Art. 7º da Lei Nº 555 de 15 de Junho de 1850 para pagamemto de todas as despezas feitas e por fazer com os serviços contemplados nas referidas rubricas: Hei por bem, na conformidade do § 2º do Art. 4º da Lei Nº 589 de 9 de Setembro do mesmo anno, e Tendo ouvido o Conselho de Ministros autorisar o Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Fazenda para despender mais por conta do exercicio de 1850 - 51, a quantia de quinhentos oitenta e tres contos novecentos quarenta e cinco mil réis, a qual será distribuida na fórma da Tabella annexa a este Decreto: devendo o mesmo Ministro dar conta d'este augmento de despeza á Assembléa Geral Legislativa na sua proxima reunião, a fim de ser definitivamente approvado. Joaquim José Rodrigues Torres, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio de Rio de Janeiro em dezanove de Abril de mil oitocentos cincoenta e hum, trigesimo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Joaquim José Rodrigues Torres.

Tabella distributiva do credito supplementar do Ministerio da Fazenda para o exercicio de 1850 - 51, autorisado pelo Decreto d'esta data

Art. 7º da Lei Nº 555 de 15 de Junho de 1850.

§

Divida externa

44.445$000

§

14º

Casa da Moeda

47.038$000

§

15º

Typographia Nacional

16.000$000

§

23º

Premios de letras, descontos de assignados da Alfandega, commissões, corretagens e seguros

206.462$000

§

27º

Reposições e restituições de direitos e outras

150.000$000

§

29º

Obras

120.000$000

 

 

 

583.945$000

Rio em 19 de Abril de 1851. - Joaquim José Rodrigues Torres.