DECRETO Nº 780 - de 19 de Abril de 1851
Autorisa o Ministro da Fazenda a despender mais 803.857$094 por conta do exercicio de 1849 - 50.
Não tendo sido sufficientes os creditos abertos nos §§ 1º, 5º, 7º, 10, 13, 25, 26 e 27 do Art. 7º da Lei Nº 514 de 28 de Outubro de 1848 para pagamento das despezas feitas por conta d'essas rubricas no exercicio de 1849 - 50; Hei por bem, na conformidade do § 2º do Art. 4º da Lei Nº 589 de 9 de Setembro de 1850, e tendo ouvido o Conselho de Ministros, autorisar o Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Fazenda para despender mais por conta do referido exercicio oitocentos e tres contos oitocentos cincoenta e sete mil e noventa e quatro réis, com os serviços contemplados nas mesmas rubricas; e distribuida na fórma da Tabella ananexa a este Decreto; devendo o mesmo Ministro dar conta d'este augmento de despeza á Assembléa Geral Legislativa na sua proxima reunião para ser definitivamente approvado. Joaquim José Rodrigues Torres, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezanove de Abril de mil oitocentos cincoenta e hum, trigesimo da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Joaquim José Rodrigues Torres.
Tabella distributiva do credito supplementar do Ministerio da Fazenda para o exercicio de 1849 - 50, autorisado pelo Decreto d'esta data
Art. 7º da Lei Nº 514 de 28 de Outubro de 1848.
§ | 1º | Divida externa fundada | 50.158$704 |
§ | 5º | Aposentados | 6.170$277 |
§ | 10º | Alfandega | 43.356$448 |
§ | 13º | Mesas de Rendas e Collectorias | 2.213$822 |
§ | 25º | Pagamento de emprestimo do cofre dos orphãos | 40.008$195 |
§ | 26º | Dito de bens de defuntos e ausentes | 413.769$499 |
§ | 27º | Reposições e restituições de direitos e outras | 248.180$149 |
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| 803.857$094 |
Rio em 19 de Abril de 1851. - Joaquim José Rodrigues Torres.