DECRETO N. 778 – DE 26 DE MARÇO DE 1892
Approva, com restricções, a variante proposta pela Companhia Tram-Road de Nazareth, em substituição ao traçado já approvado entre o kilometro 53 e o fim da linha.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Tram-Road de Nazareth resolve approvar a variante apresentada para substituição do trecho comprehendido entre o kilometro 53 e o fim da linha; com a condição, porém, de serem considerados, para os effeitos de garantia de juros, a extensão e orçamento do traçado primitivo, approvado pelo decreto n. 10.400 de 12 de outubro de 1889.
O Engenheiro Antão Gonçalves de Faria, Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar.
Capital Federal, 26 de março de 1892, 4º da Republica.
Floriano Peixoto.
Antão Gonçalves de Faria.