DECRETO N

DECRETO N. 775 – DE 22 DE MARÇO DE 1892

Crea um batalhão de infantaria do serviço activo e um de reserva e dous esquadrões de cavallaria de guardas nacionaes, nas comarcas de Santa Cruz de Corumbá, Miranda e Sant’Anna do Paranahyba, no Estado de Matto Grosso.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Art. 1º Ficam creados nas comarcas de Santa Cruz de Corumbá, Miranda e Sant’Anna do Paranahyba, no Estado de Matto Grosso, mais um batalhão de infantaria do serviço activo, com quatro companhias e a designação de 11º, um batalhão da reserva tambem com quatro companhias e a designação de 4º e dous esquadrões de cavallaria com as designações de 3º e 4º, os quaes serão organizados com os guardas nacionaes qualificados nas freguezias de Sant’Anna do Paranahyba, Vaccaria e Campo Grande, na ordem em que são enumerados.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

O Ministro dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 22 de março de 1892, 4º da Republica.

FLORIANO PEIXOTO.

Serzedello Corrêa.