DECRETO N. 775 – DE 22 DE MARÇO DE 1892
Crea um batalhão de infantaria do serviço activo e um de reserva e dous esquadrões de cavallaria de guardas nacionaes, nas comarcas de Santa Cruz de Corumbá, Miranda e Sant’Anna do Paranahyba, no Estado de Matto Grosso.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Art. 1º Ficam creados nas comarcas de Santa Cruz de Corumbá, Miranda e Sant’Anna do Paranahyba, no Estado de Matto Grosso, mais um batalhão de infantaria do serviço activo, com quatro companhias e a designação de 11º, um batalhão da reserva tambem com quatro companhias e a designação de 4º e dous esquadrões de cavallaria com as designações de 3º e 4º, os quaes serão organizados com os guardas nacionaes qualificados nas freguezias de Sant’Anna do Paranahyba, Vaccaria e Campo Grande, na ordem em que são enumerados.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
O Ministro dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Capital Federal, 22 de março de 1892, 4º da Republica.
FLORIANO PEIXOTO.
Serzedello Corrêa.