DECRETO Nº 773 - de 8 de Abril de 1851
Abre ao Ministerio do Imperio hum credito extraordinario de 5.500$000 para despezas com a Junta de Hygiene Publica e Commissão de Engenheiros no corrente exercicio.
Não consignando o Decreto Nº 598 de 14 de Setembro de 1850 quantia alguma para as despezas com o pessoal da Junta de Hygiene Publica, e da Commissão de Engenheiros creada pelo mesmo Decreto, visto que os fundos n'elle consignados devem exclusivamente applicar-se aos trabalhos materiaes das obras necessarias para melhoramento do estado sanitario da Capital e outras Povoações do Imperio; e sendo de urgente necessidade occorrer ao pagamento das gratificações marcadas em virtude do disposto no Art. 8º do mencionado Decreto aos Empregados d'aquellas duas Repartições, que se achão já em effectivo exercicio: Hei por bem, Tendo ouvido o Conselho de Ministros, na conformidade do § 3º do Art. 4º da Lei Nº 589 de 9 de Setembro ultimo, Autorisar o Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio a despender com este objecto no corrente exercicio a quantia de cinco contos e quinhentos mil réis, sendo 2.760$000 com a Junta de Hygiene Publica, e 2.740$000 com a Commissão de Engenheiros; devendo este credito extraordinario ser opportunamente incluido na Proposta que houver de ser presente ao Corpo Legislativo, para ser definitivamente approvado. O Visconde de Mont'alegre, do Conselho d'Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em oito de Abril de mil oitocentos cincoenta e hum, trigesimo da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Visconde de Mont'alegre.