Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 770 – DE 27 DE ABRIL DE 1936
Suspende os effeitos do decreto n. 702, de 21 de março findo, nos municipios de Belém, Gurupá, Obidos, Castanhal, Curuca, Mocajuba, Soure, Breves e Araguaya, durante o dia 10 de maio do corrente anno
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve suspender os effeitos do decreto n. 702, de 21 de março findo, durante o dia 10 de maio do corrente anno, nos municipios de Belem, Gurupá, Obidos, Castanhal, Curuca, Mocajuba, Soure, Breves e Araguaya, no Estado do Pará, afim de serem alli realizadas eleições municipaes; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 27 de abril de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
Getulio vargas.
Vicente Ráo.