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DECRETO N. 769 – DE 27 DE ABRIL DE 1936
Suspende os effeitos do decreto n. 702, de 21 de março findo, no município de Araguaya, no Estado do Pará, durante os dias 11 e 20 de maio do corrente anno
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve suspender os effeitos do decreto n. 702, de 21 de março findo, durante os dias 11 e 20 de maio do corrente anno, no municipio de Araguaya, no Estado do Pará, afim de serem alli realizadas eleições municipaes; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 27 de abril de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Vicente Ráo.