DECRETO N. 757 – DE 22 DE ABRIL DE 1936
Approva o projecto e orçamento para construcção de uma casa para moradia de empregados da “Great Western of Brasil Railmay Company, Limited”, na esplanada da estação de Natal, da linha Norte, da Rêde de Viação Ferrea a seu cargo
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu “The Great Western of Brasil Railway Company, Limited”, e de accordo com os pareceres prestados,
decreta:
Artigo unico. Ficam approvados o projecto e orçamento que a este acompanham, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, para construcção de uma casa para moradia de empregados da companhia requerente, na esplanada da estação de Natal, da linha Norte, da Rêde de Viação Ferrea a seu cargo.
§ 1º De conformidade com o disposto na clausula 22, alinea c do contracto autorizado pelo decreto n. 14.326, de 24 de agosto de 1920; serão inscriptas na conta de capital as despezas que forem realmente effectuadas e apuradas em regular tomada de contas, até o maximo do orçamento ora approvado, o qual, com as rectificações nelle feitas pelas Inspectorias Federal das Estradas, importa em 17:597$400 (dezessete contos quinhentos e noventa e sete mil e quatrocentos réis):
§ 2º Para a conclusão dos trabalhadores fica fixado o prazo de quatro meses, a contar da data em que a requerente fôr notificada deste decreto.
Rio de Janeiro, 22 de abril de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
Getulio Vargas.
Marques dos Reis.