DECRETO Nº 757 - de 6 de Fevereiro de 1851
Extingue o lugar de Juiz de Direito do Civel da Comarca do Limoeiro da Provincia de Pernambuco.
Hei por bem, Usando da attribuição que Me confere o Art. 102 § 12 da Constituição do Imperio, e em conformidade do Art. 115 da Lei de 3 de Dezembro de 1841, Dar por extincto o lugar de Juiz de Direito do Civel da Comarca do Limoeiro na Provincia de Pernambuco. Eusebio de Queiroz Coitinho Mattoso Camara, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em seis de Fevereiro de mil oitocentos cincoenta e hum, trigesimo da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Eusebio de Queiroz Coitinho Mattoso Camara.