DECRETO Nº 757 - de 6 de Fevereiro de 1851

Extingue o lugar de Juiz de Direito do Civel da Comarca do Limoeiro da Provincia de Pernambuco.

Hei por bem, Usando da attribuição que Me confere o Art. 102 § 12 da Constituição do Imperio, e em conformidade do Art. 115 da Lei de 3 de Dezembro de 1841, Dar por extincto o lugar de Juiz de Direito do Civel da Comarca do Limoeiro na Provincia de Pernambuco. Eusebio de Queiroz Coitinho Mattoso Camara, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em seis de Fevereiro de mil oitocentos cincoenta e hum, trigesimo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Eusebio de Queiroz Coitinho Mattoso Camara.