DECRETO Nº 753 - de 25 de Janeiro de 1851
Marca as gratificações do Presidente e mais Membros da Junta de Hygiene Publica da Capital do Imperio.
Em virtude do disposto no Artigo 8º do Decreto Nº 598 de 14 de Setembro de 1850, Hei por bem Conceder a gratificação annnual de hum conto e duzentos mil réis ao Presidente da Junta de Hygiene Publica da Capital do Imperio, a de oitocentos mil réis a cada hum dos Membros da mesma Junta, e a de seiscentos mil réis ao seu Secretario. O Visconde de Mont'alegre, Conselheiro d'Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte cinco de Janeiro de mil oitocentos cincoenta hum, trigesimo da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Visconde de Mont'alegre.