DECRETO Nº 752 - de 8 de Janeiro de 1851

Abre ao Ministerio do Imperio hum credito extraordinario de 40.000$000 para despezas com providencias sanitarias tendentes a atalhar o progresso da febre amarella, a prevenir o seu reapparecimento, e a soccorrer os enfermos necessitados.

Attendendo á insufficiencia do credito concedido pelo Decreto Nº 533 de 25 de Abril de 1850 para as despezas que demandão as providencias sanitarias tendentes a atalhar o progresso da febre amarella, a prevenir o seu reapparecimento, e a soccorrer os enfermos necessitados; e sendo urgentissima a necessidade de occorrer a taes despezas, e satisfazer ás já feitas: Hei por bem, Tendo ouvido o Conselho de Ministros, na conformidade do § 3º do Artigo 4º da Lei Nº 589 de 9 de Setembro ultimo, Autorisar o Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio a despender com aquelle objecto no corrente exercicio a quantia de quarenta contos de réis, alêm da somma para o mesmo fim consignada no citado Decreto; devendo este credito extraordinario ser opportunamente incluido na Proposta que houver de ser presente ao Corpo Legislativo para ser definitivamente approvado. O Visconde de Mont'alegre, do Meu Conselho d'Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em oito de Janeiro de mil oitocentos cincoenta e hum, trigesimo da Indedendencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Visconde de Mont'alegre.