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DECRETO N° 749, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1993
Dispõe sobre a vinculação de entidades da Administração Pública Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e na forma do art. 29 da Lei n° 8.490, de 19 de novembro de 1992;
DECRETA:
Art. 1° Fica transferida do extinto Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, para a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República, para os Ministérios da Fazenda e da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, a vinculação das entidades mencionadas no anexo a este Decreto.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de fevereiro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Yeda Crusius
Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presi
dência da República
- Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
- Fundo Nacional de Desenvolvimento
- Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
- Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada
Ministério da Fazenda
- Banco Central do Brasil
- Banco da Amazônia S.A.
- Banco do Brasil S.A.
- Banco do Nordeste do Brasil S.A.
- Banco Meridional do Brasil S.A.
- Caixa Econômica Federal
- Casa da Moeda do Brasil
- Comissão de Valores Mobiliários
- Instituto de Resseguros do Brasil
- Serviço Federal de Processamento de Dados
- Superintendência de Abastecimento e Preços
- Superintendência de Seguros Privados
- Banco Nacional de Crédito Cooperativo - em liquidação
- Banco de Roraima S.A. - em liquidação
- Siderurgia Brasileira S.A. - em liquidação
Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma
Agrária
- Centrais de Abastecimento do Amazonas S.A.