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DECRETO N° 749, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1993

Dispõe sobre a vinculação de entidades da Administração Pública Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e na forma do art. 29 da Lei n° 8.490, de 19 de novembro de 1992;

DECRETA:

Art. 1° Fica transferida do extinto Ministério da Econo­mia, Fazenda e Planejamento, para a Secretaria de Planejamen­to, Orçamento e Coordenação da Presidência da República, para os Ministérios da Fazenda e da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, a vinculação das entidades mencionadas no anexo a este Decreto.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publi­cação.

Brasília, 8 de fevereiro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO

Yeda Crusius

Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presi­

dência da República

  •  Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
  •  Fundo Nacional de Desenvolvimento
  •  Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
  •  Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada

Ministério da Fazenda

  •  Banco Central do Brasil
  •  Banco da Amazônia S.A.
  •  Banco do Brasil S.A.
  •  Banco do Nordeste do Brasil S.A.
  •  Banco Meridional do Brasil S.A.
  •  Caixa Econômica Federal
  •  Casa da Moeda do Brasil
  •  Comissão de Valores Mobiliários
  •  Instituto de Resseguros do Brasil
  •  Serviço Federal de Processamento de Dados
  •  Superintendência de Abastecimento e Preços
  •  Superintendência de Seguros Privados
  •  Banco Nacional de Crédito Cooperativo - em liquidação
  •  Banco de Roraima S.A. - em liquidação
  •  Siderurgia Brasileira S.A. - em liquidação

Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma

Agrária

  •  Centrais de Abastecimento do Amazonas S.A.