DECRETO Nº 742 - de 3 de Dezembro de 1850

Autorisa o credito supplementar de 381.438$994 para o exercicio de 1849 - 1850, na fórma da Tabella que com este baixa.

Attendendo á insufficiencia do credito votado nos paragraphos primeiro, setimo, dezeseis, dezoito vinte e quatro, vinte e seis do Art. sexto da Lei numero quinhentos e quatorze de vinte oito de Outubro de mil oitocentos quarenta e oito para as despezas da Secretaria d'Estado, Hospitaes, Guarda Nacional destacada, Gratificações diversas, Presidio de Fernando de Noronha, e diversas despezas e eventuaes, Hei por bem, Tendo ouvido o Conselho de Ministros, na conformidade do paragrapho segundo do Art. quarto da Lei numero quinhentos oitenta e nove de nove de Setembro deste anno, autorisar o Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Guerra a dispender com as ditas rubricas a quantia de trezentos oitenta e hum contos quatrocentos trinta e oito mil novecentos noventa e quatro réis no exercicio de 1849 - 1850 na fórma da Tabella que com este baixa, devendo o referido credito supplementar ser levado em tempo opportuno ao conhecimento do Corpo Legislativo para ser definitivamente approvado. O mesmo Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Guerra o tenha assim entendido, e expeça os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em tres de Dezembro de mil oitocentos e cincoenta, vigesimo nono da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Manoel Felizardo de Sousa e Mello.

Tabella distribuitiva do credito supplementar concedido por Decreto d'esta data para o exercicio de 1849 - 1850

ART. 6º DA LEI Nº 514 DE 28 DE OUTUBRO DE 1850

§

Secretaria d'Estado

3.244$466

»

Hospitaes

26.783$272

»

16º

Guarda Nacional destacada

199.967$724

»

18º

Gratificações diversas

20.873$862

»

24º

Presidio de Fernando de Noronha

6.000$000

»

26º

Diversas despezas e Eventuaes

124.569$670

Rs

381.438$994

Palacio do Rio de Janeiro em 3 de Dezembro de 1850. - Manoel Felizardo de Sousa e Mello.