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DECRETO N° 741, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1993

Dispõe sobre a organização e o funcionamento da Secretaria da Administração Federal, mediante a transferência e a cria­ção, por transformação, de cargos em co­missão e funções de confiança e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e ten­do em vista o disposto nos arts. 27, 28 e 30 da Lei n° 8.490, de 19 de novembro de 1992,

DECRETA:

Art. 1° São transferidos do extinto Ministério do Traba­lho e da Administração para a Secretaria da Administração Fe­deral da Presidência da República 1 (um) cargo DAS101.6, 6 (seis) cargos DAS101.5, 29 (vinte e nove) cargos DAS101.4, 7 (sete) cargos DAS101.3, 44 (quarenta e quatro) cargos DAS-­101.2, 21 (vinte e um) cargos DAS101.1, 18 (dezoito) cargos DAS102.2, 7 (sete) cargos DAS102.1, 96 (noventa e seis) FG1, 72 (setenta e duas) FG2 e 64 (sessenta e quatro) FG3.

Art. 2° Ficam criados, por transformação, no âmbito da Secretaria da Administração Federal da Presidência da Repú­blica, observando o disposto no art. 1°, os cargos do Grupo de Direção e Assessoramento Superiores (DAS), na forma do ane­xo a este Decreto.

Art. 3° São transferidas, igualmente, as competências dos órgãos e as atribuições dos dirigentes da Secretaria da Administração Federal, integrante da estrutura básica do Ministério do Trabalho e da Administração, para a Secretaria da Administração Federal da Presidência da República.

Art. 4° À Subsecretaria de Planejamento, Coordenação e Desenvolvimento Gerencial e Organizacional, órgão de gerenciamento dos Sistemas de Modernização Administrativa (Sidemor), e de Administração dos Recurso s de Informação e Informática (Sisp), de que trata o parágrafo único do artigo 1° do Anexo I do Decreto n° 99.606, de 13 de outubro de 1990, compete pro­por as políticas e as diretrizes a eles relativas, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

Art. 5° À Subsecretaria de Recursos Humanos, órgão de gerenciamento do Sistema de Pessoal Civil SIPEC, compete propor as políticas a ele relativas, bem como planejar, coorde­nar, controlar e supervisionar as atividades relacionadas com remuneração, carreiras, e desenvolvimento dos Servidores Fe­derais Civis, no âmbito da Administração Pública direta, autár­quica e fundacional.

Art. 6° À Subsecretaria de Normas e Processos Adminis­trativos compete, em articulação com a Subsecretaria de Plane­jamento, Coordenação e Desenvolvimento Gerencial e Organiza­cional, coordenar e orientar a aplicação de normas e procedi­mentos administrativos no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, avaliar sua eficácia, gerenciar o Sistema de Serviços Gerais (Sisg), bem como a ad­ministração dos imóveis residenciais de propriedade do Poder Executivo Federal, localizados em Brasília.

Art. 7° Este decreto entra em vigor na data de sua publi­cação.

Brasília, 4 de fevereiro de 1992; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO

Luiza Erundina de Sousa

<<Anexos>>

TABELAS