DECRETO N. 734 – DE 13 DE FEVEREIRO DE 1892
Approva a modificação feita no traçado da Estrada de Ferro do Norte, no prolongamento entre o rio trapicheiro e a rua Machado Coelho, e fixa o prazo improrogavel de tres mezes para conclusão das obras.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Rio de Janeiro Northern Railway, resolve approvar a modificação feita no traçado da Estrada de ferro do Norte, no prolongamento entre o rio Trapicheiro e a rua Machado Coelho, segundo a planta que com este baixa rubricada pelo chefe da 1ª Directoria das Obras Publicas, e fixa o prazo improrogavel de tres mezes para conclusão das obras, sob pena de perda dessa parte da linha.
O Engenheiro Antão Gonçalves de Faria, Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar.
Capital Federal, 13 de fevereiro de 1892, 4º da Republica.
Floriano Peixoto.
Antão Gonçalves de Faria.