DECRETO N. 730 – DE 3 DE ABRIL DE 1936
Autoriza a Rêde de Viação Ferrea Federal do Rio Grande do Sul a escripturar na conta do “fundo de melhoramentos” as despesas que menciona.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que solicitou o Estado do Rio Grande do Sul, arrendatario da Rêde de Viação Ferrea Federal do referido Estado, e de accordo com os pareceres prestados,
decreta:
Artigo unico. Fica a Rêde de Viação Ferrea Federal do Rio Grande do Sul, em vista do disposto na clausula I do termo decorrente do decreto n. 18.551, de 31 de dezembro de 1928. que modificou o contracto de arrendamento da mesma Rêde, celebrado em conformidade com o decreto n. 15.438, de 10 de abril de 1922, autorizada a escripturar na conta do "fundo de melhoramentos”, as seguintes despesas, depois de effectuadas e apuradas em regular tomada de contas:
5 % sobre a importancia de 28:600$100, valor maximo da acquisição de 28.609m2,10 de terreno de propriedade de Loreno e Argentino Ferreira de Albuquerque, autorizada pelo art. 1º do decreto n. 63, de 22 de fevereiro de 1935 ......................................................................................................................... 1:430$455
Valor maximo da desapropriação de 2.137m2,00 de terreno, de propriedade de Arnaldo Graeff, de que trata o art. 2º do mesmo decreto, á razão de 1$000 por metro quadrado, preço esse acceito pelo proprietario após a expedição do acto de desapropriação 2:137$000
5 % sobre essa importancia relativa, como a percentagem acima, ás despesas a serem feitas com as respectivas escripturas .......... 106$850 no total, maximo, de ......................... .. 3:674$305
Rio de Janeiro, 3 de abril de 1936; 115º da Independencia e 48º da Republica.
Getulio Vargas.
Marques dos Reis.