DECRETO Nº 727 - de 9 de Novembro de 1850

Altera disposições do Decreto de 24 de Março de 1849 Nº 597, a respeito da emissão de vales e prazo dos descontos do Banco do Maranhão.

Attendendo ao que Me representou a Direcção do Banco Commercial do Maranhão, e Tendo ouvido a Secção de Fazenda do Conselho d'Estado: Hei por bem, Alterando as disposições do Decreto Nº 597 de 24 de Março de 1849, Ampliar a emissão dos vales á metade do capital effectivo do Banco, e o prazo a seis mezes. Joaquim José Rodrigues Torres, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do Tribunal do Thesouro Publico Nacional, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em nove de Novembro de mil oitocentos e cincoenta, vigesimo nono da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Joaquim José Rodrigues Torres.