DECRETO N

DECRETO N. 725 – DE 2 DE ABRIL DE 1936

Suspende os effeitos do decreto n. 702, de 21 de março findo, no municipio de Rebouças, no Estado do Paraná, durante o dia 12 de abril do corrente anno.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Resolve suspender os effeitos do decreto n. 702, de 21 de março findo, no municipio de Rebouças, no Estado do Paraná, durante o dia 12 de abril do corrente anno, afim de serem alli realizadas eleições municipaes; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 2 de abril de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

Getulio Vargas.

Vicente Ráo.