Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 725 – DE 2 DE ABRIL DE 1936
Suspende os effeitos do decreto n. 702, de 21 de março findo, no municipio de Rebouças, no Estado do Paraná, durante o dia 12 de abril do corrente anno.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Resolve suspender os effeitos do decreto n. 702, de 21 de março findo, no municipio de Rebouças, no Estado do Paraná, durante o dia 12 de abril do corrente anno, afim de serem alli realizadas eleições municipaes; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 2 de abril de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
Getulio Vargas.
Vicente Ráo.