DeCRETO N. 725 – DE 2 DE FEVEREIRO DE 1892

Extingue o Internato do Gymnasio Nacional e crea em substituição segundo Externato.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação que lhe faculta o art. 3º, n. 11, § 3º. da lei n. 26 de 30 de dezembro de 1891,

decreta:

Art. 1º E' extincto o Internato do Gymnasio Nacional e creado em substituição segundo Externato, passando o actual a denominar-se Primeiro Externato do Gymnasio Nacional.

Art. 2º O novo estabelecimento funccionará no edificio e com o mesmo pessoal docente e administrativo do extincto Internato e reger-se-ha pelas mesmas disposições que regulam o primeiro.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

O Ministro de Estado dos Negocios da Instrucção Publica, Correios e Telegraphos assim o faça executar.

Capital Federal, 2 de fevereiro de 1892, 4º da Republica.

Floriano Peixoto.

José Hygino Duarte Pereira.