DeCRETO N. 724 – DE 2 DE FEVEREIRO DE 1892
Providencia provisoriamente sobre a justiça nos Estados.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Considerando que não póde ser indifferente ao Governo da União o modo anomalo por que se acham compromettidos os interesses da justiça em varios Estados onde o fôro está quasi paralysado pela desorganização da magistratura estadoal;
Considerando que foram supprimidas em alguns Estados os tribunaes da Relação, séde de antigos districtos de segunda instancia em que se achavam comprehendidos outros Estados;
Resolve decretar:
Artigo unico. Os feitos judiciarios dos Estados em que não estiver organizada a respectiva magistratura serão julgados em gráo de appellação pelo Tribunal da Relação do Estado mais proximo.
Capital Federal, 2 de fevereiro de 1892, 4º da Republica.
Floriano Peixoto.
José Hygino Duarte Pereira.