DECRETO N. 723 – DE 30 DE MARÇO DE 1936
Abre o credito especial de 76:800$000, para pagamento ao Dr. Irineu de Mello Machado, professor de Direito Industrial e Legislação Operaria, nos exercicios de 1932 a 1935.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida na lei n. 200, de 23 de janeiro de 1936, e depois de ouvidos o Ministerio da Fazenda e o Tribunal de Contas a respeito,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Educação e Saude Publica o credito especial de setenta e seis contos e oitocentos mil réis (76:800$000), destinado a attender ao pagamento devido ao professor em disponibilidade da extincta cadeira de Direito Industrial e Legislação Operaria, da Faculdade de Direito da Universidade do Rio de Janeiro, doutor Irineu de Mello Machado, pelos seus vencimentos no periodo de 1 de janeiro de 1932 a 31 de dezembro de 1935.
Rio de Janeiro, 30 de março de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.