DECRETO N. 723 – DE 2 DE FEVEREIRO DE 1892
Abre ao Ministerio dos Negocios da Justiça creditos para despezas no exercicio de 1892 com varios serviços, emquanto a cargo da União.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação contida no § 4º do art. 4º da lei n. 26 de 30 de dezembro ultimo, resolve abrir creditos, na importancia total de tres mil e cincoenta e seis contos duzentos e cincoenta e dous mil setecentos e sessenta e oito réis (3.056:252$768), de accordo com o orçamento que vigorou em 1891, para occorrer ás despezas com diversos serviços relativos aos Estados que ainda não teem orçamento decretado, a saber:
Relações.............................................................................................................................. | 295:168$000 |
Justiça de 1ª instancia........................................................................................................ | 2.024:296$768 |
Repartições de Policia......................................................................................................... | 291:188$500 |
Juntas Commerciaes.......................................................................................................... | 47:812$000 |
Presidio de Fernando de Noronha....................................................................................... | 244:987$500 |
Diligencias policiaes............................................................................................................. | 42:800$000 |
Ajudas de custo................................................................................................................... | 95: 000$000 |
Eventuaes............................................................................................................................ | 15:000$000 |
| 3.056:252$768 |
O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Capital Federal, 2 de fevereiro de 1892, 4º da Republica.
Floriano Peixoto.
José Hygino Duarte Pereira.