DECRETO N. 723 – DE 2 DE FEVEREIRO DE 1892

Abre ao Ministerio dos Negocios da Justiça creditos para despezas no exercicio de 1892 com varios serviços, emquanto a cargo da União.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação contida no § 4º do art. 4º da lei n. 26 de 30 de dezembro ultimo, resolve abrir creditos, na importancia total de tres mil e cincoenta e seis contos duzentos e cincoenta e dous mil setecentos e sessenta e oito réis (3.056:252$768), de accordo com o orçamento que vigorou em 1891, para occorrer ás despezas com diversos serviços relativos aos Estados que ainda não teem orçamento decretado, a saber:

Relações..............................................................................................................................

295:168$000

Justiça de 1ª instancia........................................................................................................

2.024:296$768

Repartições de Policia.........................................................................................................

291:188$500

Juntas Commerciaes.......................................................................................................... 

47:812$000

Presidio de Fernando de Noronha.......................................................................................

244:987$500

Diligencias policiaes.............................................................................................................

42:800$000

Ajudas de custo...................................................................................................................

95: 000$000

Eventuaes............................................................................................................................

15:000$000

 

3.056:252$768

O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 2 de fevereiro de 1892, 4º da Republica.

Floriano Peixoto.

José Hygino Duarte Pereira.