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DECRETO N° 721, DE 13 DE JANEIRO DE 1993

Dispõe sobre a distribuição dos Cargos de Direção e Funções Gratificadas pertencentes ao Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos do Instituto Tecnológico da Aeronáutica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei n° 8.168, de 16 de janeiro de 1991,

DECRETA:

Art. 1° Os Cargos de Direção e Funções Gratificadas do Instituto Tecnológico da Aeronáutica, pertencentes ao Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, instituído pela Lei n° 7.596, de 10 de abril de 1987, por força do art. 18, da Lei n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991, são distribuídos na forma do anexo deste decreto.

Art. 2° Os docentes investidos nas funções de confiança de que trata este decreto perceberão a retribuição fixada no Anexo IX, da Lei n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991.

Parágrafo único. Os valores referidos neste artigo serão revistos nas mesmas bases e épocas de reajustamento geral da remuneração dos servidores públicos federais.

Art. 3° Os ocupantes de Cargos de Direção (CD) e Funções Gratificadas (FG) cumprirão obrigatoriamente o regime de tempo integral.

Art. 4° Os efeitos financeiros decorridos do disposto neste decreto vigoram a partir de 1° de dezembro de 1991, na conformidade do disposto no art. 26, da Lei n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991.

Art. 5° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de janeiro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO

Lelio Viana Lobo

Mauro Motta Durante

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