DECRETO Nº 721 - de 25 de Outubro de 1850
Autorisa o Ministro da Fazenda para despender mais 9.080$474 com a Typographia Nacional.
Sendo insuficiente a quantia de 33.000$000 consignada no § 15 do Art. 7º da Lei de 28 de Outubro de 1848 para as despezas da Typographia Nacional no Exercido de 1849 - 1850; Hei por bem na conformidade do § 2º do Art. 4º da Lei Nº 589 de 9 de Setembro ultimo, e Tendo Ouvido o Conselho de Ministros, Autorisar o Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Fazenda para despender mais 9.080$474 com a referida rubrica alêm da somma acima dita; devendo o mesmo Ministro dar conta d'este augmento de despeza á Assemblêa Geral Legislativa na sua primeira reunião, para ser definitivamente approvado. Joaquim José Rodrigues Torres, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Publico Nacional, assim o tenha entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e cinco de Outubro de mil oitocentos e cincoenta, vigesimo nono da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Joaquim José Rodrigues Torres.