DECRETO N. 720 – DE 27 DE MARÇO DE 1936
Suspende os effeitos do decreto n. 702, de 21 deste mez, nos municipios de Recife, Olinda, Jaboatão, Morenos, Cabo, Itambé, Bom Itambé, São Vicente, Goyanna, Bom Jardim, Surubim, Queimadas, Vertentes e Floresta dos Leões, no Estado de Pernambuco, durante o dia 2 de abril do corrente anno
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve suspender os effeitos do decreto n. 702, de 21 deste mez, nos municipios de Recife, Olinda, Jaboatão, Morenos, Cabo, Itambé, Bom Itambé, São Vicente, Goyanna, Bom Jardim, Surubim, Queimadas, Vertentes e Floresta dos Leões, no Estado de Pernambuco, durante o dia 2 de abril do corrente anno, afim de serem alli realizadas eleições municipaes: revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 27 de março de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Vicente Ráo.