DECRETO Nº 717 - de 20 de Outubro de 1850
Autorisa o Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio a despender com o Correio Geral no exercicio ainda aberto de 1849 - 1850 a quantia de 12.437$121, alêm da somma para esse fim consignada na Lei Nº 514 de 28 de Outubro de 1848.
Attendendo á insufficiencia do credito votado no § 27 do Artigo 2º da Lei Nº 514 de 28 de Outubro de 1848 para despezas com o Correio Geral, e á urgente necessidade de satisfaze-las: Hei por bem, Tendo Ouvido o Conselho de Ministros, na conformidade do § 2º do Artigo 4º da Lei Nº 589 de 9 de Setembro ultimo, Autorisar o Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio a despender com aquelle objecto no exercicio ainda aberto de 1849 a 1850 a quantia de doze contos quatrocentos trinta e sete mil cento e vinte hum réis, alêm da quota para o mesmo fim consignada na sobredita Lei Nº 514 de 28 de Outubro de 1848; devendo este credito supplementar ser opportunamente incluido na proposta, que houver de ser presente ao Corpo Legislativo, para ser definitivamente approvado. O Visconde de Mont'alegre, Conselheiro d'Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte de Outubro de mil oitocentos e cincoenta, vigesimo nono da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Visconde de Mont'alegre.