DECRETO Nº 712 - de 16 de Outubro de 1850
Divide o Commando Superior da Guarda Nacional do Rio Pardo da Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul em dois, para que formem Commandos Superiores separados.
Hei por bem Decretar o seguinte.
Artigo Unico. O Commando Superior da Guarda Nacional do Rio Pardo da Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul fica dividido em dois, sendo o primeiro composto do Municipio da Cidade do Rio Pardo, e da Villa da Encruzilhada, que se denominará Commando Superior do Rio Pardo; e o segundo comprehendendo os Municipios da Cachoeira e Caçapava, que se denominará Commando Superior de Caçapava.
Eusebio de Queiroz Coitinho Mattoso Camara, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezeseis de Outubro de mil oitocentos e cincoenta, vigesimo nono da Indedencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Eusebio de Queiroz Coitinho Mattoso Camara.