DECRETO N. 707 - DE 30 DE AGOSTO DE 1890
Autoriza a entrega á Associação Geral de Auxilios Mutuos da Estrada de Ferro Central do Brazil da importancia das multas impostas ao pessoal da mesma estrada.
O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que requereu a Associação Geral de Auxilios Mutuos da Estrada de Ferro Central do Brazil; tendo ouvido o Ministro e Secretario de Estados Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, e considerando que essa associação de beneficencia tem-se tornado digna de animação e auxilio dos poderes publicos,
Decreta:
Art. 1º Emquanto não for instituida a caixa de soccorros e que se refere o § 6º art. 7º da lei n. 3397 de 24 de novembro da 1888, fica aquelle Ministerio autorizado a mandar entregar, por trimestres vencidos, á Associação Geral de Auxilios Mutuos da Estrada de Ferro Central do Brazil, a importancia arrecadada das multas impostas ao pessoal da mesma estrada, como auxilio prestado pelo Estado á realização dos fins humanitarios dessa util associação de beneficencia.
Art. 2º A mencionada associação será obrigada a apresentar ao Governo os balanços, annuaes de suas operações e respectivo relatorio de modo que habilite a ser apreciada a applicação ao auxilio que ora é cedido.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
O General Francisco Glicerio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Governo Provisorio, 30 de agosto de 1890, 2º da Republica.
MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Francisco Glicerio.