DECRETO N. 701 – DE 28 DE DEZEMBRO DE 1891
Concede autorização a Guilherme A. C. de Oliveira para organizar uma sociedade em commandita por acções sob a razão social de C. de Oliveira & C.ª
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu Guilherme A. C. de Oliveira, resolve conceder-lhe autorização para organizar uma sociedade em commandita por acções que gyrará sob a razão social de C. de Oliveira & C.ª e com os estatutos que com este baixam, não podendo, porém, a sociedade constituir-se definitivamente sem que tenham sido observadas as formalidades exigidas pela legislação em vigor.
O Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim o faça executar.
Capital Federal, 28 de dezembro de 1891, 3º da Republica.
FLORIANO PEIXOTO.
Antão Gonçalves de Faria.
Estatutos a que se refere o decreto n. 701 de 28 de dezembro de 1891
Os abaixo assignados teem entre si justo e contractado a formação de uma sociedade em commandita para o commercio de vinhos, molhados e quaesquer outros generos e comestiveis ou ainda artigos de reconhecida vantagem na sua exploração commercial, nas seguintes condições:
1ª
Esta sociedade terá cincoenta contos de reis de capital, séde no Rio de Janeiro, durará pelo espaço de cinco annos, sujeitos a prorogação, e gyrará na praça debaixo da firma C. de Oliveira & C.ª
2ª
O capital será dividido em acções integraes de duzentos mil réis e suas fracções ou submultiplos até vinte mil réis em decimos da mesma acção, constituindo cada uma das acções um voto nas decisões das assembléas geraes. No caso da acção fraccionado o voto correlativo só poderá ser produzido pelo contento unanime de todos os possuidores das fracções. Esta condição entende-se absoluta e não admittindo maximo nem minimo de votos. O capital poderá ser augmentado sobre proposta justificada do socio gerente e com approvação da assembléa geral, com dous terços de votos.
3ª
A sociedade será dirigida pelo socio gerente Guilherme A. C. de Oliveira, que a administrará por todo o tempo deste contracto, em todas as condições de lei. Além da sua parte de lucros pelo seu capital accionario, perceberá dez por cento dos que se verificarem como liquido em balanços semestraes, depois de deduzidos vinte por cento para fundo de reserva. O restante será dividido pelos socios. O gerente perceberá ainda quatrocentos mil réis mensaes a titulo de honorarios.
4ª
O socio gerente não poderá usar da firma social para qualquer negocio estranho á sociedade, sob pena de immediata destruição e responsabilidade por damnos causados. Igualmente lhe será vedado fazer qualquer operação de fundos ou commercio de acções de bancos ou companhias, salvo caso de necessaria collocação de fundos de reserva para que, ainda assim, será preciso a annuencia da assembléa geral, em sua maioria.
5ª
A sociedade dissolver-se-ha sómente nos casos marcados na lei, sendo que, dada a morte do socio gerente, a assembléa geral poderá resolver a continuação com a sua escolha de novo gerente e assumindo, nesse acto, toda a responsabilidade pela liquidação.
6ª
Junto da gerencia haverá um corpo fiscal de tres membros, que serão o Dr. Antonio Zeferino Candido, o Banco Cooperativo e o socio Augusto Simões Nunes de Souza, que terão a seu cargo toda a superintendencia marcada por lei, sem por isso se tornarem solidarios pelo bom ou máo resultado das operações commerciaes da sociedade. As contas semestraes serão sempre approvadas por este conselho, não podendo validar seus fins sem essa clausula. No caso de repudio das contas apresentadas pelo gerente, o conselho terá o direito e a obrigação de convocar acto continuo a assembléa geral para esta resolver como for conforme aos interesses sociaes.
7ª
As assembléas geraes funccionarão como é marcado na lei e neste contracto.
8ª
Os abaixo assignados, accionistas da Companhia Importadora de Vinhos Portuguezes, recebem neste acto della todo o seu activo e passivo, pelo qual se responsabilisam e dão quitação nas condições que foram assentadas na assembléa geral da dissolução daquella e constituição da presente sociedade.
(Seguem-se as assignaturas.)