DECRETO Nº 694 - de 31 de Agosto de 1850

Declara de primeira entrancia a Comarca de Monte Santo, e de segunda a de Camamú, novamente creadas na Provincia da Bahia.

Hei por bem, em execução do Artigo primeiro da Resolução nº 559 de 28 de Junho proximo passado, e do Artigo setimo do respectivo Regulamento nº 687 de 26 de Julho ultimamente findo, Decretar o seguinte:

Art. Unico. Ficão consideradas de primeira entrancia a Comarca de Monte Santo, e de segunda a de Camamú, novamente creadas na Provincia da Bahia.

Eusebio de Queiroz Coitinho Mattoso Camara, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em trinta e hum de Agosto de mil oitocentos e cincoenta, vigesimo nono da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Eusebio de Queiroz Coitinho Mattoso Camara.